RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 88/2020, DE 14 DE OUTUBRO – SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PARA TODO O TERRITÓRIO NACIONAL A PARTIR DAS 00H00 DO DIA 15/10/2020

ACESSO AOS CEMITÉRIOS DA FREGUESIA

As entradas nos cemitérios deverão ser feitas de forma faseada, de maneira a que esteja dentro das instalações, em cada momento, um número reduzido de pessoas.

Deverão, ainda, ser cumpridas as seguintes regras:

1 – Só deverão entrar, em simultâneo, duas pessoas por cada campa e durante o máximo de 45 minutos, tempo necessário para proceder ao culto, limpeza e asseio das campas;
2 – Uso obrigatório de máscara;
3 – Proibição de partilha de objecto de limpeza (cada pessoa deverá levar os próprios objectos de limpeza);
4 – Deverá ser mantido o distanciamento social mínimo recomendado pela Direção Geral de Saúde (2 metros).

Mais se informa que outras situações serão analisadas caso a caso, e, em função da evolução da pandemia e das orientações da Direção Geral de Saúde.

Apelamos à compreensão, relembrando que estas medidas visam a protecção e salvaguarda de todos, reduzindo e contendo os riscos de exposição, contágio e proliferação da COVID-19.

A Presidente da Junta de Freguesia,

Engrácia Marques Carriço 
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